MP recomenda normas mais rígidas para emissão de atestados na rede pública

Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde fixa prazo de 60 dias para que Secretaria de Saúde regulamente a emissão de justificativas de comparecimento, que devem ser de atribuição exclusiva de enfermeiros

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), expediu recomendação à Secretaria de Saúde do Distrito Federal para que seja criada, em até 60 dias, uma regulamentação de observância obrigatória em toda a rede pública, disciplinando a emissão de declarações, certidões e atestados de comparecimento ligados a procedimentos assistênciais de enfermagem.

O documento deixa claro que auxiliares e técnicos de enfermagem não têm competência legal para assinar esse tipo de documentação, mesmo quando atuam na execução dos procedimentos sob supervisão. A atribuição, segundo a legislação vigente, é exclusiva do enfermeiro. A medida busca padronizar rotinas administrativas e dar mais segurança ao controle de frequência funcional nas unidades de saúde.

A recomendação, assinada no início de julho pelo promotor de Justiça Marcelo da Silva Barenco, tem como base uma investigação que apura a emissão de atestados e declarações por técnicos e auxiliares de enfermagem para justificar faltas de servidores da própria Secretaria de Saúde. O caso aponta possível desconformidade com a legislação profissional e com orientações dos conselhos de classe.

Em manifestação ao Ministério Público, a própria Secretaria de Saúde reconheceu que a emissão de documentos relacionados a procedimentos assistenciais é atribuição exclusiva do enfermeiro, mas informou que ainda não possui norma interna específica para regulamentar o tema.

Segundo a Prosus, a prática contraria a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, que define as atribuições de cada categoria e estabelece como privativa do enfermeiro a coordenação e supervisão do processo de enfermagem, incluindo a responsabilidade por registros e documentos técnicos. Técnicos e auxiliares ficam restritos às atividades de apoio, sem competência legal para emitir atestados ou declarações dessa natureza.

Para o MP, a falta de normatização uniforme gera interpretações divergentes entre unidades de saúde, fragiliza os procedimentos administrativos e abre margem para insegurança jurídica, além de permitir o uso indevido de documentos emitidos sem respaldo legal.

Diante disso, a Secretaria de Saúde deverá editar o ato normativo e deixar explícita a proibição da assinatura desses documentos por técnicos e auxiliares, além de orientar todas as unidades da rede sobre os procedimentos corretos. As medidas adotadas deverão ser comunicadas ao Ministério Público após a implementação.

Fonte Correio Braziliense
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