TJDFT mantém lei que obriga bancos a ter atendente para idosos no DF

Tribunal julga improcedente ação do governador contra norma que garante auxiliar exclusivo em caixas eletrônicos

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador do Distrito Federal contra a Lei Distrital nº 7.426/2024. A norma exige que as agências bancárias no DF mantenham um funcionário dedicado para auxiliar idosos nos terminais de autoatendimento durante o horário de funcionamento.

A lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) após a derrubada de veto imposto pelo governador. Ela determina que o atendente esteja disponível para orientar os idosos nos caixas eletrônicos localizados dentro das agências ou em áreas anexas. Em caso de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O governador argumentou que a lei invadia a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho, além de violar os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e proporcionalidade. Ele defendeu que o Estatuto do Idoso já assegura atendimento prioritário nas agências bancárias, tornando a medida desnecessária e onerosa para as instituições financeiras.

O relator da ADI no TJDFT rejeitou os argumentos, afirmando que o foco da lei é garantir segurança, rapidez e conforto ao consumidor idoso, tema de competência concorrente do Distrito Federal e não uma regulação de direito do trabalho ou comercial. O colegiado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a competência de municípios e do DF para legislar sobre medidas de segurança e conforto em agências bancárias, por se tratar de interesse local.

No mérito, o Tribunal considerou a intervenção nas atividades das instituições financeiras como mínima, em comparação aos direitos protegidos. O acórdão enfatizou que os caixas eletrônicos representam alto risco para idosos, que frequentemente são vítimas de golpes por criminosos que exploram dificuldades no uso das máquinas. A decisão foi tomada por maioria.

*Com informações do TJDFT

Por Jornal do Paranoá
Fonte Jornal de Brasília
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil